A revogação tácita das leis é a forma mais comum de cessação da vigência legal. Sobre esse tipo de

revogação legal, é possível afirmar que: A.
Duas leis podem coexistir se o legislador apresentar disposições gerais que contrariem as especiais.

B.
O princípio norteador da revogação tácita é o da incompatibilidade.

C.
Lei geral não poderá revogar tacitamente uma lei especial.

D.
Lei posterior somente poderá revogar lei anterior se for tacitamente.

E.
As revogações derrogatórias são tácitas.

1 Resposta

  • Santosmanuele

    resposta: não sei

    Explicação: não sou advogado ainda

Clique aqui para adicionar a sua resposta.