A sociedade empresária Alfa firmou contrato particular de fornecimento de celulose com a também sociedade

empresária Beta, estipulando cláusula de convenção de arbitragem caso surgisse conflito entre as partes acerca do objeto do contrato. A sociedade empresária Alfa, diante do inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, no valor de R$263.000,00 e danos morais, em valor a ser fixado pelo Juízo. Atribuiu o valor da causa R$263.000,00. Referida ação foi ajuizada e está em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP. O réu foi citado e a audiência de tentativa de conciliação foi infrutífera. Sem prejuízo da defesa de mérito, qual deve ser a matéria de direito processual que o réu pode alegar em sua contestação? Fundamente.

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