A sociedade empresária “Amor e Carinho comércio de roupas íntimas LTDA.” vendeu seu estabelecimento

empresarial por meio de um contrato chamado “trespasse” para a sociedade empresária “Doce Paixão comércio de roupas íntimas LTDA.”. O contrato não fez qualquer previsão do novo ponto empresarial da “Amor e Carinho”. Assim, passados dois meses após a venda, a sociedade “Doce Paixão” toma conhecimento de que a alienante (vendedora) do estabelecimento iniciou suas atividades ao lado deste estabelecimento. Ou seja, “Amor e Carinho” e “Doce Paixão” estão funcionando uma do lado da outra.

Os sócios da “Doce Paixão” estão preocupados, pois a compra do estabelecimento da “Amor e Carinho” foi levada a efeito, principalmente, porque havia uma clientela que sempre se dirigia àquele ponto, o que, de certa forma, garantia uma renda previsível para quem comprasse o estabelecimento.

Diante desse relato, pode a sociedade “Doce Paixão” tomar alguma providência contra a sociedade “Amor e Carinho”?

1 Resposta

  • alvesdasilvamariaedu

    O trespasse é contrato de alienação do estabelecimento empresarial. Por meio desse pacto, a sociedade “Amor e Carinho” transfere o estabelecimento e todos os elementos que o guarnecem para o adquirente.

    Como todos os elementos são transferidos, notoriamente o ponto e o direito à clientela também o são. Em razão disso, não havendo autorização contratual expressa por parte da sociedade “Doce Paixão”, a sociedade “Amor e Carinho” não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Explicação:

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