A sociedade XZW do Brasil Ltda vem enfrentando uma grave crise financeira, iniciada já em meados de 2019

e, agora, agravada ainda mais com a pandemia ocasionada pelo COVID- 19. Durante este período, sobretudo em razão da necessidade de isolamento social, empresas de praticamente todos os setores da economia tiveram dificuldades em manter seu faturamento, levando à consequente queda de produção e aumento da capacidade ociosa de seu centro fabril. Assim, em vista de contenção de gastos, houve fechamento de algumas unidades e direcionamento dos esforços para aquelas fábricas com maior capacidade produtiva. Não obstante as medidas preventivas adotadas pelos gestores para contenção da crise, no ano de 2020 houve uma intensificação dos problemas de geração e manutenção de fluxo de caixa. A empresa sofreu, ainda, com câmbio desfavorável, vez que parte de seus insumos utilizados na produção de bens de consumo eram importados dos Estados Unidos, aliada a decadência da demanda por produtos, de novações das dívidas entabuladas com instituições financeiras e outros credores. Carlos insere-se dentro de um destes credores. Proprietário de uma empresa de fomento, em setembro de 2019 firmou contrato de mútuo no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Referido valor seria destinado à Empresa XZW do Brasil para implementar o fluxo de caixa e, assim, garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Figuraram como fiadores da referida empresa os seus sócios, José Antônio e Marcelo. As condições eram até que razoáveis pois o pagamento dar-se-ia em 10 (dez) parcelas de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com vencimentos a partir de outubro de 2019. Ocorre que, em outubro de 2019 a Empresa XZW não efetuou o pagamento da primeira parcela. Como Carlos tinha um bom relacionamento com os sócios aguardou até janeiro de 2020 quando, já vencidas as parcelas de outubro, novembro e dezembro, não viu solução a não ser a de propor a competente medida judicial. Carlos movimenta seu departamento jurídico e propõe imediatamente a Ação de Execução de Título Extrajudicial em face da pessoa jurídica e dos fiadores. Todavia, o que não sabia Carlos é que, em novembro de 2019, a Empresa XZW propôs pedido de Recuperação Judicial, distribuído para uma das Varas Especializadas do Foro Central de São Paulo. Neste mesmo mês foi deferido o processamento da Recuperação Judicial. Questões : 1) A propositura da Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada no contrato de mútuo vencido em outubro de 2019 se sujeita aos efeitos da Ação de Recuperação Judicial?

1 Resposta

  • Rose

    Explicação:

    Assinale a oração que apresenta um sujeito com dois núcleos.

    A

    Antônio pratica natação.

     

    B

    Todos os alunos participaram da brincadeira.

     

    C

    Meus primos chegarão hoje de viagem.

     

    D

    Todas as viagens foram registradas em vídeo.

     

    E

    Alunos e professores reuniram-se no pátio para brincar.

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