Aação é um direito subjetivo processual que surge em razão da existência de um litígio, seja ele civil

ou penal. ante a pretensão satisfeita de que o litígio provém, aquele cuja exigência cou desatendida propõe a ação, a m de que o estado, no exercício da jurisdição, faça justiça, compondo, segundo o direito objetivo, o conito intersubjetivo de interesses em que a lide se consubstancia. o jus puniendi, ou que é de natureza administrativa, mas de coação indireta diante da limitação da autodefesa estatal, obriga o estado-administração, a comparecer perante o estado-juiz propondo a para que seja ele realizado. a ação é, pois, um direito de que pertence ao indivíduo, como pessoa, e ao próprio estado, enquanto administração, perante os órgãos destinados a tal m.

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