) Acerca do Acidente de Trabalho, possuem direito às espécies acidentárias, os seguintes segurados:


a) Segurado especial, trabalhador avulso, empregado doméstico e contribuinte
individual;
b) Empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado facultativo;
c) Trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial e empregados;
d) Segurado facultativo, contribuinte individual e trabalhador avulso, apenas;

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