Acláusula de retrovenda é um pacto adjeto ou acessório ao contrato de compra e venda pelo qual, o vendedor

estipula:

que a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos

que esta se fará, ou será desfeita, se o comprador não gostar do produto adquirido

uma obrigação ao comprador de oferecer ao vendedor, o bem que aquele vai vender ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra

a reserva para si da propriedade da coisa alienada até o momento em que for integralizado o pagamento (pago por completo), investindo o adquirente na sua posse

o direito de reaver do comprador, o imóvel que vendeu, em certo prazo máximo de três anos, restituindo o preço somado às despesas feitas pelo comprador

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