Aconstituição consagra princípios que concedem prazos para que a eficácia se produza. é vedado (à união,

aos estados, ao df e aos municípios) exigir ou majorar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (cf88, art. 150, iii, ¿b¿). alguns tributos, no entanto, constituem exceções a esse princípio; são eles:

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