Aconstrutora “morar bem” venceu o procedimento licitatório – concorrência – no município de jubaba,

ficando responsável por realizar uma grande obra pública. a construtora, no papel de empregadora, e o município, por meio de servidores, fiscalizavam constantemente a obra, inclusive no que se refere ao uso de equipamentos de segurança e as medidas adotadas para evitar acidentes.

infelizmente, as medidas não foram suficientes, de modo que pedro, marcelo e leandro, empregados da construtora, envolveram-se em um terrível acidente, na queda de um elevador improvisado que estava sendo utilizado na obra.

- pedro era o engenheiro civil responsável, cujo salário era de r$ 15.000,00;

- marcelo era o mestre de obra responsável, cujo salário era de r$ 6.000,00;

- leandro era uns dos pedreiros, cujo salário era de r$ 3.000,00.

os três empregados envolvidos tiveram uma fratura intensa na perna direita, levando a sua amputação.

ajuizaram uma ação trabalhista em face da construtora “morar bem”, pleiteando dano material (prejuízos com tratamento, medicação e pensão), dano estético (pela deformidade no corpo) e dano moral (pelo abalo psicológico sofrido).

a perícia realizada no processo concluiu que o elevador improvisado na obra não tinha sido construído de acordo com as normas técnicas, não sendo seguro para o uso dos empregados.

assim, o juiz condenou a empresa no pagamento de danos materiais, dano estético e dano moral, para os três empregados.

em relação à condenação de dano moral e estético (espécies de danos extrapatrimoniais), com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 223-g da clt, o juiz considerou a ofensa de natureza grave, e condenou a empresa a pagar:

- o valor de quinze vezes o salário dos empregados para o dano moral;

- o valor de dez vezes o salário dos empregados para o dano estético.

atividade do ciclo avaliativo 01

a partir dessa situação hipotética, analise o caso, posicionando-se, de forma fundamentada, sobre:

- a decisão quanto à obrigatoriedade da empregadora em indenizar os empregados em danos morais, materiais e estéticos, ou seja, agiu certo o julgador ao impor a responsabilidade à empresa;

1 Resposta

  • ClayverSantos

    No caso podemos afirmar que o juiz agiu certo em condenar a empresa pelos danos morais e estéticos causados.  

    Isso porque o texto do enunciado da questão diz respeito a um caso de acidente de trabalho ocorrido em uma empresa.  

    Nesse viés, é importante notar que é responsabilidade da empresas promover equipamentos de segurança, conforme preceitua a CLT, bem como a manutenção de suas instalações para evitar acidentes.

    Assim, vemos que tais fatores não foram atendidos tendo em vista que o elevador apresentava defeitos.  

    Veja que a decisão vem no sentido de prezar pela integridade dos trabalhadores.

    espero ter ajudado!

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