Adignidade da pessoa humana, é um direito adquirido através da constituição e é um vetor interpretativo

de todos os ramos do direito. sendo assim, podemos afirmar que no direito brasileiro, a dignidade da pessoa humana​​​

a) não é um norte interpretativo no ordenamento jurídico.

b) trata-se de um princípio que inspira apenas as lides vinculadas ao art. 4.º da constituição federal.

c) é princípio central do sistema jurídico brasileiro de significativo vetor interpretativo.

d) é princípio vetor obrigatório apenas no direito penal e no direito processual penal.

e) é princípio vetor obrigatório apenas no direito civil e no direito processual civil.

1 Resposta

  • Isabelly

    Olá!

    No caso em questão podemos afirmar que a alternativa correta é a letra c, qual seja: c) é princípio central do sistema jurídico brasileiro de significativo vetor interpretativo.

    O principio da dignidade humana está presente na Constituição Federal, no artigo 1º, III, sendo considerado como um direito fundamental a ser assegurado. A grande problemática do referido direito diz respeito a uma fala de delimitação e conceituação para que possa ser aplicado da foram correta.

    Ademais, o direito a dignidade humana deve nortear todas as legislações infraconstitucionais que temos, devido a sua alta carga valorativa. Está presente também de forma bastante contundente na legislação internacional.

    Espero ter ajudado!

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