Adoutrina entende que as organizações sociais possuem privilégios determinados pela lei n. 9.637

que vulnerariam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. observe na lei quais os dispositivos poderiam ferir tais princípios constitucionais e comente.

1 Resposta

  • Isabelly

    Olá!

    De acordo com os privilégios que as organizações sociais previstos na lei apresentada, Lei n. 9.637, é possível observar que as condutas que podem ferir aos princípios da moralidade e impessoalidade são:  

    nas licitações e obras públicas, fazer a escolha de empresas de amigos e parentes e  

    criar carteis que estabelecem preços de determinados produtos circulantes em uma praça.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

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