Aempresa olimpos metalúrgica decidiu terceirizar o setor de limpeza contratando os serviços de atlas limpadora

Aempresa olimpos metalúrgica decidiu terceirizar o setor de limpeza contratando
os serviços de atlas limpadora que forneceu três faxineiras por um período de 10
meses. após o término do contrato entre as empresas, as três faxineiras foram
dispensadas pela empresa atlas limpadora, sem receber qualquer indenização
rescisória, com 2 meses de salários em atraso e ausência do recolhimento do fgts do
período. nessa situação, conforme entendimento sumulado pelo tst, bem como a
legislação em vigor, sabendo-se que a terceirização foi regular, qual a
responsabilidade da empresa olimpos em relação aos direitos das faxineiras?

1 Resposta

  • Rose

    A questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas:

    (A) não haverá qualquer responsabilidade porque não eram empregadas da empresa Olimpos e a terceirização foi regular porque não era objeto de atividade-fim da tomadora.

    (B) a responsabilidade será direta e exclusiva, com a formação do vínculo de emprego com a empresa Olimpos, porque a terceirização foi irregular.

    (C) a responsabilidade será subsidiária em razão de terceirização regular, alcançando todos os direitos não cumpridos pela empresa empregadora no período.

    (D) a responsabilidade será solidária em razão de terceirização irregular, alcançando todos os direitos não cumpridos pela empresa empregadora no período.

    (E) a empresa Olimpos responderá de forma subsidiária porque a terceirização foi regular, mas fica restrita apenas a indenização rescisória em razão do rompimento contratual, porque os salários e o FGTS são de responsabilidade exclusiva da empregadora.

    A alternativa correta é a C.

    A resposta pode ser diretamente extraída do texto legal. Apesar de ser um serviço terceirizado, deverão ser pagas todas as verbas legais que a empresa terceirizadora não pagou. No caso, de acordo com a Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho:

    “ Súmula nº 331 do TST

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.

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