Alei 4.737/1965 prevê multa ou prisão para aqueles que realizarem propaganda eleitoral difamatória contra

candidatos ou partidos, com exceção da imprensa tradicional, que possui imunidade em decorrência da liberdade de imprensa.

1 Resposta

  • Gustastrada

    A questão está incompleta. Seguem abaixo as alternativas:

    I. Ações de calúnia e difamação realizadas no ciberespaço não estão imunes ao Código Penal, desse modo, os internautas que realizam essas práticas são passíveis de punição assim como outros indivíduos.

    II. O Código Eleitoral, instituído através da Lei 4.737/1965, prevê punição para quem realizar propaganda eleitoral com teor difamatório a adversários, bem como aponta que aquele que for ofendido tem garantia de direito de resposta.

    III. A Lei 4.737/1965 prevê multa ou prisão para aqueles que realizarem propaganda eleitoral difamatória contra candidatos ou partidos, com exceção da imprensa tradicional, que possui imunidade em decorrência da liberdade de imprensa.

    IV. Conforme o parágrafo 1º do art. 324 da Lei 4.737/1965, há previsão de pena de 02 meses a 01 ano de detenção e multa para quem atribuir falsamente crime a outrem em materiais de propaganda eleitoral.

    Somente as alternativas I e II são as corretas.

    I – VERDADEIRO. As ações difamatórias ocorridas por meio virtual não são excluídas da apreciação da justiça, podendo ser punidas caso comprovadas e a identificação de autoria seja possível.

    II – VERDADEIRO. Conforme o Código Eleitoral, não são toleradas campanhas que possam caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de garantido o direito de resposta.

    III – FALSO. A liberdade de imprensa não abarca o direito de difamar alguém através da propaganda, sendo a pena agravada.

    IV – FALSO. No caso, a pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos.

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