Alei 8.429/, sancionada em 2 de junho de 1992 pelo então presidente fernando collor de melo, prevê os atos

característicos de improbidade administrativa. alguns dos quais, elencados pela lei, são o dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. o dispositivo legal permite a punição de um agente público condenado por improbidade administrativa tanto na esfera cível como esfera penal do direito, definindo como administração pública, para este fim, toda administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal, dos municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade pública.

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