Alei complementar n. 140/11 - que fixa normas para a cooperação entre a união, os estados, o distrito
federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora – estabelece nos artigos 13 a 17 regras sobre licenciamento ambiental. podemos conceituar o licenciamento ambiental como:
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alice4349
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.