Alexy afirma que a colisão de princípios, da mesma forma

que a colisão de regras, refere-se à situação em que a aplicação de ambas as normas ao caso concreto engendra conseqüências contraditórias entre si. A solução para o conflito entre regras, porém, não é a mesma para o caso de colisão entre princípios. Diante disso, podemos afirmar que: *
5 pontos
Um conflito entre regras não pode ser solucionado tomando-se uma das regras como cláusula de exceção da outra ou declarando-se inválida uma delas.
Os princípios apresentam pesos ou importâncias diferentes para o caso analisado, mesmo que, considerados em abstrato, um sempre ostentará primazia sobre o outro.
O que há de se realizar é uma ponderação entre os princípios... um princípio será afastado por outro, à vista do cotejo dos fundamentos que estão latentes em cada qual, no contexto em apreciação.
A prioridade de uma norma editada como regra pelo legislador sempre prevalecerá sobre um princípio, pois que o Legislativo é o Poder gerador de leis.

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