Alguém pode me ajuda por favor Marilua dos Anjos não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social

Alguém pode me ajuda por favor
Marilua dos Anjos não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social e disse não ter nenhum documento de identificação. Estando prestes a conseguir um emprego, mentiu para Líria de Deus, sua colega de quarto, ao dizer que nunca possuiu documentos de identificação, haja vista sempre ter residido na zona rural e seus pais serem paupérrimos. Marilua ainda solicitou que Líria e seu namorado, José da Lua, confirmassem as declarações para a retirada de sua CTPS.

Tão logo recebeu sua carteira, Marilua conseguiu o tão sonhado emprego. Após 6 meses de trabalho, o empregador de Marilua convocou-a para testemunhar junto à Justiça do Trabalho, em reclamatória trabalhista, movida por um ex-funcionário. No momento do depoimento foi solicitado pela juíza um documento de identificação. Marilua entregou sua CTPS, dentro da qual estava seu registro geral (RG). Logo que terminou o depoimento, a testemunha foi liberada, esquecendo-se de pegar seus documentos de identificação, os quais foram entregues ao Sr. Joaquim.

Ao guardar os documentos para entregá-los à Marilua, o Sr. Joaquim percebeu que o RG datava de mais de 10 anos, fato que chamou sua atenção, pois lembrou que constava na CTPS da funcionária uma declaração de duas testemunhas quanto à inexistência de qualquer documento de identificação de Marilua. Ao confrontar os documentos, constatou que o local de nascimento que constava no RG era diverso do que estava presente na CTPS. Assim, levou a situação ao conhecimento do seu chefe, o qual determinou que fossem tomadas as medidas necessárias imediatamente.

Sendo assim, para resolver este desafio, coloque-se no lugar do Sr. Joaquim. Indique quais medidas deveriam ser tomadas e justifique-as. Para tal, leia o artigo 299 do Código Penal, e os artigos 13 a 56 da CLT.

1 Resposta

  • MELIODASdaIRA

    PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO

    Medidas a serem tomadas:

    • Demissão da funcionária.

    • Comunicação ao Ministério do Trabalho onde foi fornecida a CTPS à Marilua.

    Explicação:

    Justificativa:

    Art. 49, da CLT: Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal:

    II - Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa.

    III - Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados.

    Art. 50, da CLT: Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o fato será levado ao conhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito.

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