Amanda, sob a alegação de que teve diminuída a ventilação e luminosidade em sua casa, além de completo

devassamento, em razão da construção de um segundo pavimento na casa da vizinha, propõe ação de nunciação de obra nova em face de Cláudia. Informa a Autora que a Ré não possui licença da autoridade municipal para levantar a construção e que a janela, que teve prejudicada a ventilação, foi construída com inobservância da distância legalmente exigida, mas com anuência da Ré. Em contestação, a Ré sustenta que a falta de autorização pela autoridade municipal é questão tão somente de direito público e que não guarda qualquer relação de causalidade com o prejuízo que o autor alega ter sofrido e, ainda, que efetivamente anuiu com a construção irregular da janela, mas que isso não pode impedi-lo de edificar regularmente nos limites de sua propriedade. Diante dos elementos expostos, como se fosse o Juiz da causa, decida fundamentadamente a resolução a causa citando os artigos do Código Civil pertinentes.

RESPONDER

Tai está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.