Ambrósio e trabalhador do hipermercado XPTO. No mês de janeiro, Ambrósio recebe ordens para se apresentarão

trabalho em dois domingos. Ambrósio, cumprindo tais indicações, trabalha nos dois domingos, vindo posteriormente exigir da entidade empregadora que lhe pague um acréscimo remuneratório e lhe conceda um período de descanso compensatório. A XPTO recusa, afirmando que os seus estabelecimentos estão autorizados a funcionar ao domingo. Quid juris?

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