amplo rol de direitos e garantias fundamentais. Igualmente, no plano internacional há um grande número

de declarações e tratados internacionais que consagram direitos humanos que são universais, indivisíveis e indispensáveis para a garantia de uma vida digna, pautada na liberdade e na igualdade de todas as pessoas. Diante dessas considerações é CORRETO afirmar nas constituições, declarações e tratados de direitos humanos não há qualquer influência dos direitos naturais, uma vez que se tratam de direitos positivados em normas jurídicas. Na contemporaneidade tornou-se impossível conciliar os postulados do jusnaturalismo e do positivismo jurídico em face de toda evolução que o mundo experimentou nas últimas décadas. sob a ótica jusnaturalista, tais direitos nada mais são do que aqueles direitos naturais defendidos e reivindicados, cada um a seu tempo e modo, pelos jusfilósofos do direito natural. A existência de princípios jurídicos nas constituições contemporâneas indica a derrota do positivismo jurídico, uma vez que essa teoria do Direito passou a ser no todo, insuficiente para lidar com as novas e complexas relações sociais da atualidade. É impossível afirmar que as constituições que surgiram a partir de meados do séc. XX e início do séc. XXI, ao consagrarem direitos indeclináveis dos indivíduos, acabaram por incorporar os enunciados do direito natural. ​

1 Resposta

  • mariaeduardadeolivei

    não sei

    Explicação:

    vou procurar e te envio

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