Ana Paula é empregada da sociedade empresária Laticínios Leite Bom Ltda., na qual exerce a função de

auxiliar de serviços gerais e recebe a importância correspondente a 1 salário-mínimo por mês. Desejando tornar-se microempreendedora individual para realizar venda de doces por conta própria, Ana Paula pediu demissão. Ocorre que, durante o aviso prévio descobriu que estava gravida. Considerando a situação de fato e o que dispõe a CLT e a CF, Ana Paula teria direito estabilidade gestante e poderia continuar no emprego?

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