André emitiu uma nota promissória no valor de R$ 1.000,00, em favor de Daniel, sendo que Juliano figurou

como avalista daquele. O título circulou e, no vencimento, em 21/9/2020, Paulo figurava como beneficiário. Ele não conseguiu receber de André, porque descobriu que este era incapaz. Sem saber o que fazer, Paulo não diligenciou o protesto em tempo hábil. Pergunta-se: Paulo pode cobrar (judicialmente) de André? E dos indiretos? E de Juliano? Explique e fundamente.

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