ANTÔNIO é proprietário de um apartamento na cidade de Samambaia-DF. BARTOLOMEU é proprietário de uma

casa na cidade de Ceilândia-DF. Os dois amigos resolveram permutar os respectivos imóveis, celebrando escritura pública de permuta, lavrada na cidade de Ceilândia-DF e levada a registro nas competentes circunscrições imobiliárias. CARLOS é locatário do imóvel anteriormente pertencente a ANTÔNIO, agora de propriedade de BARTOLOMEU. Ao tomar conhecimento da permuta realizada pelos referidos amigos, ficou surpreso, pois, na qualidade de inquilino (com contrato formal escrito, por prazo indeterminado) não foi notificado para exercer o seu direito de preferência, previsto no art. 27 ao 34 da Lei de locação (Lei. 8.245/91).

Indignado com a atitude do locador, CARLOS promoveu, em face de ANTÔNIO e de BARTOLOMEU, na cidade de Samambaia-DF um processo físico, que tramita perante a 1a Vara Cível, denominada de “Ação de Preferência” formulando pedido para rescisão do contrato de permuta (realizado entre os réus), com fundamento no direito de preferência que não foi respeitado pelos requeridos.

Na mesma ocasião, depositou perante o Juízo, o valor integral pelo qual o imóvel (onde reside), foi permutado. Formulou pedido para que o referido imóvel fosse adjudicado para si nos termos da lei de locação. Requereu, ainda, indenização por danos morais no valor corresponde ao imóvel.

Ressalta-se que a ação de CARLOS foi proposta 15 dias depois do registro do título aquisitivo do imóvel.

Ambos os réus contestaram a ação, cada um com advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos para defendê-los.

Finda a fase de instrução do processo, o Magistrado proferiu sentença de mérito, julgando procedente o pedido de CARLOS, determinando que o imóvel (apartamento que era de ANTÔNIO), fosse transferido para CARLOS. Rescindiu o contrato firmado entre as partes e condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa.

Publicada a sentença, no 15º dia depois da publicação, somente ANTÔNIO, indignado com a decisão do Magistrado, apresentou recurso de apelação que foi recebido pelo Juízo.

O réu BARTOLOMEU ficou inerte. Não obstante, ao ser intimado para apresentar às contrarrazões ao apelo de ANTÔNIO, o apelado CARLOS verificou que o Magistrado foi omisso no tocante ao pedido de danos morais.

Assim, CARLOS lhe procura, como advogado, alegando que também pretende recorrer da sentença, mas, seu advogado abandonou a causa.

Diante do caso e, na qualidade de novo advogado de ANTÔNIO, responda as questões abaixo, INDICANDO O DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE.

1) Qual é o recurso, peça, ou procedimento judicial cabível ao caso? Atribua um nome à referida peça. (Coloque o nome da peça e o dispositivo legal pertinente.

2) A quem deve ser apresentada e dirigida a referida peça processual?

3) Qual é a Vara ou Tribunal competente para o Julgamento do caso?

4) A quem deve ser apresentada e dirigida a referida peça processual?

5) Qual é o prazo processual para apresentação da peça processual?

6) É necessário realizar o pagamento de custas ou preparo para interposição da peça processual?

7) Se réu apelante (ANTÔNIO), desistir do seu recurso de apelação, ou não for admitido na 2ª Instância, por faltar algum requisito de admissibilidade recursal, o recurso de CARLOS poderá ser analisado?

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