Ante o caso narrado, supondo que os agentes tenham saído correndo do local por medo de serem pegos, a conduta

Ante o caso narrado, supondo que os agentes tenham saído correndo do local por medo
de serem pegos, a conduta poderá ser tipificada como furto qualificado praticado durante
o repouso noturno na forma tentada (art.155, §§1º e 4º, I e IV n. f. art.14, II, todos do
Código Penal), com base nos estudos realizados sobre as teorias do delito e da sanção
penal, responda de forma objetiva e fundamentada às questões formuladas:
a) No momento da cominação das penas, de que forma o magistrado avaliará a
pluralidade de qualificadoras?

1 Resposta

  • Fernanda

    A)

    Quando houver mais de uma qualificadora, uma pode ser utilizada para qualificar o delito e as demais para majorar a pena-base ou para agravar a reprimenda.

    Caso não sejam distribuídas dessa forma as demais podem ser  desconsideradas, apesar de contribuírem para a maior reprovação da conduta.

    Consoante o artigo 68 do Código Penal que prevê as três etapas da dosimetria e o princípio constitucional da individualização da pena, não se pode penalizar do mesmo modo as condutas triplamente qualificadas e aquelas nas quais incidiu apenas uma qualificadora.

    B) È uma qualificadora que incide na dosimetria da pena, agravando o crime e consequentemente aumentando a pena.

    C) Como o crime não foi consumado, houve apenas a tentativa de furto por circunstancias alheias a vontade do agente, na dosimetria será levada em conta a tentativa na aplicação da pena.

    Sendo a pena menor do que a de um furto consumado se as condições do agente permitirem se ele tiver bons antecedentes, residencia fixa.

    D) semiaberto

    Consoante a súmula 269 é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais.

    E)

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