Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e da Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), apenas

era permitido terceirizar serviços de limpeza, vigilância e atividades-meio da tomadora dos serviços, que são atividades periféricas, não ligadas à atividade principal da empresa. Por exemplo, um banco poderia apenas terceirizar o serviço de limpeza, os vigilantes e tarefas não relacionadas à atividade financeira. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:

( ) Atualmente, com a mudança legislativa, é permitido terceirizar todo e qualquer tipo de serviço e atividade da empresa.

( ) Uma escola, a título ilustrativo, se quiser, poderá terceirizar até os seus professores, isto é, contratar uma empresa de prestadora de serviços a terceiros que, por sua vez, irá fornecer os professores terceirizados para a escola (tomadora de serviços).

( ) Os trabalhadores terceirizados são empregados da empresa de prestação de serviços a terceiros e, por isso, não fazem jus aos mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados regidos pela CLT.

( ) A empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária (secundária), o que significa dizer que se a prestadora de serviços não quitar as dívidas trabalhistas, a tomadora poderá ser acionada para responder por essa dívida.

1 Resposta

  • Julliagatinhappank

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