Antes do advento da emenda constitucional n. 45/2004, também era possível a instauração de dissídio

coletivo de natureza jurídica, isto é, que objetiva apenas a interpretação do direito.

a partir dessa informação, complete as lacunas a seguir.

a para a instauração do é das entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). entretanto, o texto constitucional traz exceção, ou seja, quando houver em , com possibilidade de lesão do interesse público, o (a) do trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo” (art. 114, §3º, da cf/88).

assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

escolha uma:
a.
legitimidade, dissídio coletivo, greve, atividade secundária, ministério público.

b.
legitimidade, dissídio coletivo, greve, atividade essencial, ministério público.

c.
interesse, dissídio coletivo, paralisação, atividade essencial, a central sindical.

d.
autorização, dissídio coletivo, greve, atividade essencial, o ministério público do trabalho.

e.
legitimidade, negociação coletiva, greve, atividade essencial, o sindicato.

1 Resposta

  • Aryadne Santtos

    Oi!

    Bom, a pergunta faz referencia primeiramente para a legitimidade para que possa instaurar os dissídios coletivos que é a solução de conflitos de natureza coletiva que possui como intermédio o poder judiciário e toda a exceção restante e se houver deve ser entendida como greve, porém a mesma só pode ser usada se for para lutar por problemas que envolvem a atividade essencial.

    Porém esse movimento tem que, obrigatoriamente estar dispostos no Ministério Público do Trabalho.

    Com base nos escritos acima pode-se inferir que a resposta correta para está indagação é representada pela letra  B)

    Até a próxima!

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