Antonio Carlos foi contratado em 10/03/2020, por tempo indeterminado, pela empresa Barões dos Pisos e Azulejos,

para trabalhar como vendedor. Em 01/09/2020, o empregador avisou Antonio Carlos, que seu contrato seria extinto em 30 dias. Ocorre que em 14/09/2020, Antonio Carlos sofre um acidente do trabalho, ficando incapacitado, temporariamente, para exercer suas atividades, sendo que o médico recomendou o seu afastamento por 90 dias. No final dos 30 dias do aviso prévio, a empresa notifica o empregado da extinção do contrato de trabalho, convocando-o para comparecer em sua sede, para assinar a rescisão do contrato. Diante de tais fatos, discorra fundamentadamente sobre a possibilidade da rescisão contratual e os direitos assegurados ao empregado.​

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