Ao compreendermos as etapas da sucessão que envolvem a identificação da morte, das pessoas a sucederem,
e do acervo a ser transmitido, percebemos que o inventário tem por objetivo abarcar todas estas etapas para, ao final, partilhar e entregar a herança aos herdeiros, independentemente, deles serem legítimos, testamentários ou mesmo o estado, em caso de herança vacante. ocorre que o procedimento em si, para que haja o desenvolvimento destas etapas da sucessão, pode se dar de formas distintas, a depender de quem nele participa, do que será seu objeto, a relação entre os herdeiros ou a modalidade da sucessão, sobre o que se observa as seguintes assertivas: i- ( ) o legislador determina que o inventário, independentemente de qual seja a modalidade, deverá ser aberto no prazo de dois meses e finalizado nos doze meses subsequentes. ii- ( ) a lei atribui ao último domicílio do falecido, a competência para processamento do inventário. iii- ( ) o arrolamento sumário será realizado apenas para a herança com valor igual ou inferior a mil salários mínimos. iv- ( ) o arrolamento comum será realizado, independentemente do valor da herança. avaliando as afirm
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anaflormarafiga
3- letra d. Arrecadar os bens e deveres deixados pelo falecido, descrevendo, detalhadamente, todo o acervo deixado pelo falecido; chamar aqueles que tenham capacidade e legitimidade para herdar; quitar o imposto devido pela transmissão causa mortis, e promover a partilha da herança entre os sucessores.