ão conhecimento do recurso, pelo relator. O relator não conhecerá do recurso, de acordo com o inc. III

do art. 932 do CPC/2015, quando “inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. A primeira hipótese (recurso inadmissível) abrange as demais, pois, em se tratando de recurso prejudicado, faltará interesse recursal, e, não tendo havido impugnação específica aos fundamentos da decisão que possam manter sua conclusão, faltará, também, regularidade formal (a respeito dos requisitos dos recursos, cf. comentário ao art. 994 do CPC/2015). Cf., no entanto, comentário a seguir. (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2016. Epub. ISBN 978-85-203-6754-4) Assinale a alternativa que apresenta corretamente estas características com relação aos Princípios Processuais. Escolha uma: a. Taxatividade; b. Duplo grau de jurisdição; c. Tempestividade; d. Dialeticidade; e. Singularidade;

1 Resposta

  • anaflormarafiga

    duplo grau de jurisdição

    Explicação:

Clique aqui para adicionar a sua resposta.