Ao estudarmos o Direito Empresarial, um dos pontos estudados são os títulos de crédito. Um deles é o

cheque, que tem como definição ser uma ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, considerando a provisão de fundos suficientes. Ele é uma ordem de pagamento que cria três figuras, que são: emitente, sacado e portador. Ao estudarmos esse título, observamos que a modalidade pré-datado ou pós-datado não existe em lei, mas que acaba sendo praticado no comércio, possibilitando, assim, a circulação de mercadorias e da própria economia. LOPES, Mariane Helena. Legislação Empresarial. Unicesumar: Maringá, 2018. Com base no texto apresentado acima, considere a seguinte situação hipotética: Imagine que você recebeu como pagamento em um contrato um cheque pré-datado. Para possibilitar a circulação de mercadorias e de capital no seu negócio, faz a opção em apresentar o cheque antes da data acordada com o seu devedor. Como o mesmo não tinha saldo em conta, acabou voltando sem fundo, o que ocasionou numa baixa do score do devedor. Nesse sentido, discorra se você poderá ter alguma responsabilidade pelo prejuízo causado ao devedor. ​**NÃO SE ESQUEÇA: - Utilize o Formulário Padrão disponibilizado na pasta Material da Disciplina. - Antes de finalizar a atividade no sistema, verifique o arquivo que selecionou como anexo para sua resposta, pois arquivos em branco ou incorretos não poderão ser substituídos. - Em casos de dúvidas, entre em contato com o seu Professor (a) Me

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