A ação penal pública condicionada: é a aquela cuja propositura pelo Ministério Público se subordina a uma condição legal de procedibilidade ou de perseqüibilidade, que é a reprentação penal do ofendido, ou de seu represntante legal.
A ação Penal pública incondicionada: é movida por denúncia do MP, não dependendo de interferência de quem quer que seja.
fernanda0630
A ação penal pública condicionada: é a aquela cuja propositura pelo Ministério Público se subordina a uma condição legal de procedibilidade ou de perseqüibilidade, que é a reprentação penal do ofendido, ou de seu represntante legal.
A ação Penal pública incondicionada: é movida por denúncia do MP, não dependendo de interferência de quem quer que seja.