Ação penal condicionada e incondicionada? alquem sabe falar disso? ! : ]

1 Resposta

  • Fernanda

    A ação penal pública condicionada: é a aquela cuja propositura pelo Ministério Público se subordina a uma condição legal de procedibilidade ou de perseqüibilidade, que é a reprentação penal do ofendido, ou de seu represntante legal.

    A ação Penal pública incondicionada: é movida por denúncia do MP, não dependendo de interferência de quem quer que seja.

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