Ao perder seu titulo eleitoral ou sua carteira de trabalho, o que você faria nessa situação? Ao certo

tentaria a 2ª via desses documentos, missão que pode ser bem árdua em razão da burocracia que envolve essa atividade. A perda da certidão de nascimento, por sua vez, pode fazer com que você tenha que ir à sua cidade de origem caso resida em comarca diferente que você nasceu. Caso esses documentos estejam registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, você consegue de forma rápida e fácil uma certidão com as informações constantes nesses documentos, até que uma 2ª via seja emitida pelo órgão competente, o que ao certo que lhe trará segurança e evitará uma serie de transtornos. Assinale a alternativa que apresenta a proposta CORRETA. Alternativas: a) As certidões obtidas em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos podem ser usados em lugar dos originais de documentos pessoais sem necessidade de solicitar a 2ª via desses documentos. b) A carteira de motorista pelas suas características peculiares não pode ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos. c) Ao registrar a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, é possível obter uma certidão com informações nelas contidas, como os anos trabalhados, o valor dos salários percebidos, anotações sobre férias, entre outras informações que nela estejam contidos. d) O art. 128, inciso I da Lei dos Registros Públicos estabelece que documentos particulares podem ser registrado no registro de Títulos e Documentos, assim o CPF não pode ser registrado nesse cartório. e) Só podem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos apenas os documentos previstos expressamente na Lei dos Registros Públicos e na portaria 65/2014 do CNJ, não sendo possível o registro de outros documentos ainda que de forma facultativa.

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