Aobrigação natural: é instituto afeto exclusivamente ao direito de família, não podendo ser sujeitos

passivos das obrigações naturais os absolutamente incapazes.
é instituto afeto exclusivamente ao direito de família, podendo ser sujeitos passivos das obrigações naturais os absolutamente incapazes.
se paga pelo devedor, pode ser repetida.

é considerada ilícita no direito civil.

seu credor não tem ação, sendo desprovida de exigibilidade.

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