Aobrigação natural: é instituto afeto exclusivamente ao direito de família, não podendo ser sujeitos
passivos das obrigações naturais os absolutamente incapazes.é instituto afeto exclusivamente ao direito de família, podendo ser sujeitos passivos das obrigações naturais os absolutamente incapazes.
se paga pelo devedor, pode ser repetida.
é considerada ilícita no direito civil.
seu credor não tem ação, sendo desprovida de exigibilidade.
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