Após o decurso de processo de adoção de menor, o registro de legitimação de adoção foi lavrado, após

o trânsito em julgado da ação. Contudo, passados alguns anos, foi solicitado junto ao Oficial, certidão de inteiro teor, sobre esse processo de legitimação de adoção. De acordo com o texto, assinale a alternativa correta:

Alternativas:

a)Poderá o Oficial emitir a certidão, tendo como base o princípio da publicidade, como delimitado no art. 17 da lei 6.015/73: “Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido”.
b)Poderá o Oficial emitir a certidão, tendo como base o princípio da publicidade, como delimitado no art. 18 da lei 6.015/73: “a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório”.
c)Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95, parágrafo único da lei 6.015/73, “O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos”.
d)Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95 da lei 6.015/73: “Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva”, e por se tratar de sentença proveniente de ação que tramita em segredo de justiça, somente as partes envolvidas poderão solicitar esse tipo de certidão.
e)Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95 da lei 6.015/73: “Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva” cabendo somente a parte adotada, o direito de solicitar essa certidão após alcançada a maioridade.

1 Resposta

  • mariaeduardadeolivei

    A alternativa correta é a C.

    De acordo com o parágrafo único do art. 95 da Lei de Registros Públicos:

    Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos.

    Ou seja, o oficial não poderá expedir a certidão, somente por determinação judicial, mesmo assim permanecendo em segredo de justiça. Essa medida serve para resguardar o menor adotado.

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