Após o nascimento e a manutenção de um bebê em uma cela de dois metros quadrados com a mãe, o

Supremo
Tribunal Federal recentemente decidiu que mulheres
grávidas e mães de crianças de até doze anos que
estejam em prisão provisória terão o direito de aguardar
seu julgamento em prisão domiciliar.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal levou
em consideração os seguintes direitos fundamentais:​

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