As fontes do direito podem ser divididas em três:
Fontes históricas: tem por função o esclarecimento, amostragem de uma sociedade e ligação lógica com a legislação e a conjuntura social e temporal que as leis se encontravam.
Fontes Formais: Essa está diretamente ligada s formalidades exigidas para elaboração de uma lei, como por exemplo emanar do legislativo.
Fontes materiais: Esta relacionada quanto a matéria ou seja a substância da lei, sendo esta forma dividida em direta: que são nos órgãos que criam o direito como o legislativo com as leis, o judiciário cria a jurisprudência e a sociedade com o direito costumeiros e há também as fontes informais que são os fatores juridicos.
É valido ressaltar que tanto a doutrina como a jurisprudência ßão consideradas fontes indiretas pois ela não revelam o direito ou seja o explicam porém não o elabora, mesmo que a aplicação do direito por alguns pelosnjuristas além de se baseatem na lei também há a influência
doutrinária, isso quando a decisão dos tribunais - jurisprudência não se torna vinculante - súmula vinculante.
tokioruiva
As fontes do direito podem ser divididas em três: Fontes históricas: tem por função o esclarecimento, amostragem de uma sociedade e ligação lógica com a legislação e a conjuntura social e temporal que as leis se encontravam. Fontes Formais: Essa está diretamente ligada s formalidades exigidas para elaboração de uma lei, como por exemplo emanar do legislativo. Fontes materiais: Esta relacionada quanto a matéria ou seja a substância da lei, sendo esta forma dividida em direta: que são nos órgãos que criam o direito como o legislativo com as leis, o judiciário cria a jurisprudência e a sociedade com o direito costumeiros e há também as fontes informais que são os fatores juridicos. É valido ressaltar que tanto a doutrina como a jurisprudência ßão consideradas fontes indiretas pois ela não revelam o direito ou seja o explicam porém não o elabora, mesmo que a aplicação do direito por alguns pelosnjuristas além de se baseatem na lei também há a influência doutrinária, isso quando a decisão dos tribunais - jurisprudência não se torna vinculante - súmula vinculante.