Apesar de certos contratos serem eminentemente mercantis quando firmados por empresários, como é o caso

do leasing feito, por exemplo, entre a indústria e o banco para aquisição de máquinas novas, podem eventualmente se submeter às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bastando para tanto que um dos contratantes seja consumidor, ou seja, o destinatário final do produto ou serviço negociado conforme o art. 2º do CDC.

Sendo assim, você foi contratado para prestar consultoria jurídica de uma empresa de importação e exportação. Diante de determinada situação, seu cliente está tentando encontrar uma solução para um desentendimento.

Explique ao seu cliente a seguinte questão:​​​​​​​ existe alguma excepcionalidade na aplicação do CDC nos contratos mercantis?

1 Resposta

  • tokioruiva

    Explicação:

    Sim, conclui-se que nas relações entre empresários, em regra, não se aplicará o CDC, posto que nenhuma das partes assume a condição de destinatário final, já que os produtos ou serviços serão usados, de forma direta ou indireta, na atividade econômica que exercem.

    Como o destinatário na relação de contratos mercantis é intermediário, não há aplicação do art. 2º do CDC. Conforme determina o artigo, o consumidor deve ser o destinatário final.

    Aplica-se o CDC quando uma das partes, ainda que seja um empresário individual ou uma sociedade empresária, assume a condição de destinatário final econômico do produto ou serviço.

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