Apesar de ser um assunto polêmico, o campo da medicina forense delimita o conceito de aborto e se interessa

apenas pela prática abortiva criminosa. a partir dessas informações e utilizando os conceitos legais e técnicos da medicina forense qual a diferença entre o conceito de aborto criminoso e aborto legal no contexto brasileiro? escreva um texto argumentativo que deixe muito clara a diferença entre os dois tipos de aborto, do ponto de vista legal e da medicina forense.

1 Resposta

  • kellysouzacristine

    Aborto legal e aborto criminoso, o aborto é uma manifestação desesperada das dificuldades da mulher para realizar uma opção, o aborto natural apresenta importância médica não só pela frequência com que ocorre, mas por apresentar riscos de complicações, mulheres correndo riscos de vida, a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação , entretanto, são potencialmente os perigos, tanto pelo sangramento quanto pelas infecções graves e outras complicações menos comuns, a legislação, justificando-se pelos perigos pelo fato do nascituro já se considerado um ser humano pois no Brasil o aborto é proibido por lei, através de meios inadequados que podem causar lesões irreversíveis e até a morte da mulher é ilegal quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito. 

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