Apetição inicial ou reclamação trabalhista tem grande relevância no direito processual do trabalho.

mauro schiavi, doutrinador e magistrado trabalhista, afirma que a importância da inicial é vital para o processo, pois é ela que baliza a sentença, que não pode divorciar-se dos limites do pedido e é em cima dela que o réu formulará sua resposta, resistindo ao direito do autor. acerca da petição inicial trabalhista, considerando o regramento celetista em vigor, especialmente as mudanças efetuadas pela lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), bem como os tipos de procedimentos trabalhistas, assinale a alternativa correta: nenhuma das alternativas anteriores. sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. os pedidos que não sejam certos, determinados e com a indicação de seu valor serão julgados extintos com resolução do mérito, havendo formação de coisa julgada apenas formal. a reclamação trabalhista somente poderá ser formulada na forma escrita. sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, elas não poderão poderão ser acumuladas num só processo, pois a justiça do trabalho não admite reclamação plúrima.

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