Aprendemos que o direito individual do trabalho tem como cerne a relação empregatícia individualmente

considerada, ou seja, o trabalhador é o destinatário final da norma jurídica. este ramo do direito ocupa-se, portanto, nas relações entre empregado e empregador, isoladamente considerados.

em contrapartida, o direito coletivo do trabalho tem como foco:

escolha uma:
a. as relações grupais e coletivas entre sindicatos e empregados.
b. as relações grupais e coletivas entre empregados e empregadores, mediante organizações sindicais.
c. as relações grupais e coletivas entre sindicatos e empregadores.
d. as relações grupais e coletivas entre empregados.
e. as relações grupais e coletivas entre empregadores.

1 Resposta

  • Flavio

    Olá!

    O Direito Coletivo do trabalho tem como foco:

    b. As relações grupais e coletivas entre empregados e empregadores, mediante organizações sindicais.

    Os direitos coletivos são direitos cujo sujeito não é um indivíduo (como é o caso dos direitos individuais), mas um grupo coletivo ou social. Estes direitos destinam-se a proteger os interesses e até mesmo a identidade de tais grupos.

    O direito coletivo no trabalho, consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, fundamentados em um conjunto de leis sociais e que os classifica como entidades sindicais.

    O elemento coletivo é a representação, que se faz através do sindicato.O sindicato e o empregador são os sujeitos do direito coletivo. 

    Com os direitos coletivos pode-se regular todos os aspectos da relação de trabalho, tais como salários, horas de trabalho, pausas, férias, condições de trabalho, representação sindical, etc.

     As condições estabelecidas por este tipo de contrato são as condições mínimas em que as relações de trabalho devem ser concluídas no seu âmbito de aplicação, para que o contrato assinado por cada trabalhador possa melhorá-las, mas não piorá-las.
    A negociação coletiva permite que as partes negociem seu conteúdo, seja entre os próprios empregadores e seus trabalhadores - removidos em um conselho de trabalhadores -, ou entre associações destes, como sindicatos e centros sindicais, sindicatos, empregadores e associações profissionais, etc.

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