Aprendemos que o Direito Individual do Trabalho tem como cerne a relação empregatícia individualmente

considerada, ou seja, o trabalhador é o destinatário final da norma jurídica. Este ramo do Direito ocupa-se, portanto, nas relações entre empregado e empregador, isoladamente considerados. Em contrapartida, o Direito Coletivo do trabalho tem como foco: Escolha uma: a. as relações grupais e coletivas entre empregados. b. as relações grupais e coletivas entre sindicatos e empregadores. c. as relações grupais e coletivas entre empregados e empregadores, mediante organizações sindicais. d. as relações grupais e coletivas entre sindicatos e empregados. e. as relações grupais e coletivas entre empregadores. PAGINA ANTERIORFINALIZAR TENTATIVA ... Fim conteúdo principal Minhas Mensagens Meus Pontos Avaliação de aula Contatos do curso Prova digital JHONATA MELO REIS 17jhonatareis SAIR Atualizar Perfil ACESSIBILIDADE Recursos de acessibilidade Direito Individual e Coletivo do Trabalho Participantes Emblemas Notas Página inicial Painel Calendário Meus cursos Desafio Nota Máxima Direito Civil - Contratos Direito Individual e Coletivo do Trabalho Direito Previdenciário Direito Processual Penal - Atividade Persecutória e Defensiva ED - Empregabilidade Teoria da Argumentação Jurídica © 2018. Todos os direitos reservados.

1 Resposta

  • lelerj

    . Para o Direito Coletivo do Trabalho, o empregador já é um ser coletivo, isto é, a empresa, ainda que individualmente considerada, já tem este caráter. 

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