Aprescrição é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado
a promover no prazo e na forma da lei processual, não ficando, entretanto, prejudicado pela demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário. o que se põe com importantes repercussões práticas é a de saber em que momento se reputa interrompida a prescrição pela citação, considerando-se sempre que o autor não permaneça inerte e que, como exige a lei, "promova" a citação nos prazos constantes da lei processual. em que pese opinião diversa, a interpretação sistemática nos leva a concluir que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da demanda. veja-se, entretanto, o que determina o artigo 202 , inciso i do código civil de 2002, in verbis: "a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: i - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual".mediante o texto acima, a interrupção da prescrição ocorre:
escolha uma:
a. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
b. contra os absolutamente incapazes.
c. não estando vencido o prazo.
d. pendendo ação de evicção.
e. pendendo condição suspensiva.
1 Resposta
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tay1074
letra (a)
por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
espero ter ajudado
unime lauro 2018.1v