Você pode observar no artigo 408 do CPP que a pronuncia é a decisão que encerrando o sumário de culpa ou JUDICIUM ACCUSATIONIS, a primeira fase do rito especial escalonado do júri, envia o réu ao julgamento pelos jurados, por ser aceita tal acusação, fazendo o reconhecimento das ocorrências, onde, se dá a competência do tribunal popular e classificando a infração penal com suas eventuais qualificadoras, além das infrações conexas porventura existentes. Conhecida como judicium causae (julgamento da causa), na qual ocorrerá a sesão penária em cujo transcurso efetivar-se a deliberação do conselhos de sentença sobre o meritum causae. Apesar de batizada pelo CPP em vários dispositivos de sentença, não ostenta a pronuncia tal natureza jurídifica.
felipe0387
Você pode observar no artigo 408 do CPP que a pronuncia é a decisão que encerrando o sumário de culpa ou JUDICIUM ACCUSATIONIS, a primeira fase do rito especial escalonado do júri, envia o réu ao julgamento pelos jurados, por ser aceita tal acusação, fazendo o reconhecimento das ocorrências, onde, se dá a competência do tribunal popular e classificando a infração penal com suas eventuais qualificadoras, além das infrações conexas porventura existentes. Conhecida como judicium causae (julgamento da causa), na qual ocorrerá a sesão penária em cujo transcurso efetivar-se a deliberação do conselhos de sentença sobre o meritum causae. Apesar de batizada pelo CPP em vários dispositivos de sentença, não ostenta a pronuncia tal natureza jurídifica.