Aprovado pelo Decreto n.º 1.171/1994, o Código de Ética do Servidor Público Federal veda que o servidor

use do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; prejudique deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; seja conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão, entre outros. Considerando o que foi explanado acima, imagine que João, servidor público federal, após realizar e concluir serviço que seja compatível com seu cargo, receba de uma entidade, grata com o serviço prestado, um brinde de cortesia no valor equivalente a R$50,00 (cinquenta reais).

É possível dizer que houve infração ao Código de Ética do Servidor Público? Explique.

1 Resposta

  • Rafaela

    se fdw meu. Parceiro(a)

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