Art. 3º Tributo: é toda prestação pecuniária compulsór

ia, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Em face do conceito previsto no art. 3° do Código Tributário Nacional, quanto ao que não se caracteriza como tributo, assinale a alternativa CORRETA:

A) O contribuição de melhora cobrada em razão da valorização imobiliária decorrente da execução de obra pública.
B) O pagamento do imposto sobre a transmissão inter vivos, e qualquer título, por ato oneroso, de bens Imóveis.
C) Os emolumentos pagos pela prestação de serviços notariais e de registro.
D) A multa pelo pagamento fora do prazo do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

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