Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo

pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

São requisitos necessários à configuração de vício redibitório, EXCETO:

Escolha uma:
a.
coisa desfalcada em sua quantidade ou que apresente ausência de qualidade em relação ao prometido pelo alienante. ALTERNATIVA CORRETA (AVA)

b.
defeito grave e oculto.

c.
defeito já existente no momento da celebração do ato negocial e que perdure até o instante da reclamação.

d.
coisa adquirida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.

e.
vício ou defeito prejudicial à utilização da coisa ou determinante da diminuição de seu valor.

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