Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo
pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.São requisitos necessários à configuração de vício redibitório, EXCETO:
Escolha uma:
a.
coisa desfalcada em sua quantidade ou que apresente ausência de qualidade em relação ao prometido pelo alienante. ALTERNATIVA CORRETA (AVA)
b.
defeito grave e oculto.
c.
defeito já existente no momento da celebração do ato negocial e que perdure até o instante da reclamação.
d.
coisa adquirida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.
e.
vício ou defeito prejudicial à utilização da coisa ou determinante da diminuição de seu valor.
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