Art. 677 H No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstância preponderantes,

entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidac
do agente e da reincidência.
Tendo em vista as previsões legais sobre dosimetria da pena e o sistema trifásico adotado pelo Código Penal, pode
se dizer
Escolha uma:
se reconhecido o crime continuado específico, aplica-se a pena de um só dos delitos, se idênticas, ou
mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado
número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre o total da pena imposta.
O
as qualificadoras, representando fatores de acréscimo assinalados em quantidades fixas pu em limites
incidem na terceira fase do cálculo, não permitindo, qual é a resposta contudo, a fixação da pena acima do máximo
legal
se concorrerem duas qualificadoras em um mesmo crime, aceita a jurisprudência que só uma delas
incida como tal, podendo a outra servir como circunstancia agravante, se cabível.
d.
o juiz, na terceira fase do cálculo, ao fixar a fração de acréscimo pela causa de aumento identificada,​

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