Art 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: III - o Ministério Públicoa) se não foi

Art 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: III - o Ministério Público
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção:
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lec
c) em outros casos em que se imponha sua atuação:
*Quanto não é parte participa obrigatoriamente como custus legis fiscal da lei (Paragrafo Único)
PARQUET = MINISTÉRIO PÚBLICO
Em relação a legitimidade legal do Ministério Publico na Ação Rescisória, marque a incorreta:

A) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção
B). quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação a fim de fraudar a lei;
C) em outros casos em que se imponha sua atuação:
D) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes a fim
de fraudar a lei
Е) Em qualquer caso, quando se tratam de menores impuberes;​

RESPONDER

Julliagatinhappank está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.