As condutas tipificadas como contravenções penais (previstas na lei de Contravenções Penais) não deveriam
ser consideradas “infrações penais” (gênero). Esse é o posicionamento adotado por parte da doutrina brasileira explicando que há ofensa a um (ou alguns) princípio(s) do Direito Penal. Responda:1. Qual(is) princípio(s) do Direito Penal é(são) ofendido(s)?
2. Explique essa(s) ofensa(s) defendida pelos doutrinadores.
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isabelly6840
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