As diretivas antecipadas possuem como cerne uma autonomia prospectiva, uma vez que, o conteúdo do documento

conterá a vontade do indivíduo em termos de aceitação e negativa de procedimentos médicos, quando este indivíduo já não estiver em condição de se expressar. Desse modo, sua vontade está resguardada pelo documento, podendo ser nomeado um curador que se responsabilize por realizar a vontade do indivíduo, agora em estado de incapacidade.

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